Abandono afetivo inverso.

Vocês já ouviram falar em abandono afetivo inverso? Saiba o que é e como atinge uma grande parcela dos idosos Brasileiros.

O abandono dos pais afeta cruelmente a criança abandonada, mas o abandono inverso, que se caracteriza pelo abandono dos pais idosos pelos seus filhos, é tão prejudicial quanto, sendo passivo de reparação civil.

É, de fato, muito comum a discussão, no âmbito jurídico, acerca do abandono afetivo sofrido pelas crianças e adolescentes, no entanto muito pouco se discute sobre o abandono inverso, principalmente nas idades mais avançadas.

Lamentavelmente, muitos idosos acabam sendo abandonados por seus filhos, ao final da vida, em casas de repouso ou sozinhos em suas residências, sem a companhia dos filhos ou de nenhum outro familiar, configurando um enorme e verdadeiro problema social que afeta milhares de pessoas.

É necessário ressaltar que os filhos maiores e capazes possuem o dever legal de prestar assistência material e emocional aos seus pais idosos, quando for necessário qualquer tipo de suporte.  Esta obrigação tem respaldo no Estatuto do Idoso, e na Constituição Federal, e o descumprimento de suas obrigações como filhos acarreta sanções jurídicas.

O abandono afetivo inverso é a falta de cuidado ou amparo, bem como a negligência afetiva dos filhos em relação aos seus genitores idosos, resultante numa omissão do dever de cuidado.

Além disso, o abandono afetivo inverso está relacionado à ausência de carinho, afeto e assistência. Embora não haja como exigir que uma pessoa passe a amar a outra, o próprio convívio familiar já deveria ter por base estabelecida o amor recíproco, visto que quando crianças, os pais prestaram toda a assistência e cuidados fundamentais para o desenvolvimento dos filhos.

A problemática jurídica do abandono afetivo inverso está no objeto da responsabilização do filho por abandonar afetuosamente seu pai ou mãe idosa. Prestar auxílio material é um dever dos filhos e isso é indiscutível, posto que está elencado na constituição em seu artigo 230 que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a dignidade e o seu bem-estar.

Mas como assegurar que as pessoas mais velhas estarão sendo tratados com respeito e atenção? Infelizmente essa certeza não é possível. Por mais que um filho cumpra com suas obrigações de sustento para com seus pais, será impossível exigir deles uma convivência saudável baseada no companheirismo, na amizade e da solidariedade. E nessa esteira, o abandono afetivo acaba se tornando mais grave que o abandono material, visto que a deficiência financeira pode ser suprida por terceiros como amigos ou mesmo o Estado através dos seus programas, mas o carinho negado de um filho, não.

Educar, conscientizar e chamar as pessoas à razão e ao dever da boa convivência familiar! Estes pontos devem ser reforçados, seja no seio da família, na escola ou em campanhas e projetos específicos, de ordem governamental ou desenvolvidos pela sociedade civil, para que possamos recobrar a dignidade, o olhar o outro com afeto e, principalmente, gravar na consciência de todos, que o amor não precisa ser obrigado por Lei, para ser sentido e cultivado.

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